SUS: o desafio da sustentabilidade e a atuação dos hospitais filantrópicos
Por: Marcela Pithon
O Sistema Único de Saúde foi implantado no Brasil com a Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado apenas dois anos depois por meio das Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sendo atualizada por meio do Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011.
E aqui, diante da patente situação crítica por que passa o Sistema, não há tempo para uma digressão histórica profunda que honre o tema. Urge alertar para a situação financeira que está a beira de um colapso!
Em tempos de politização extrema e quase que universal, necessário que se alerte para um problema nacional que não pode se limitar a qualquer partido político porque quando se trata de vida,
não há espaço para barganha.
No título VIII, Da Ordem Social, seção II, há clara referência à Saúde, por meio do art. 196 que assim diz: “A saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988).
Ora, políticas sociais e econômicas são os meios pelos quais o Brasil deve se responsabilizar pela manutenção de um sistema que salva vidas há mais de trinta anos, de um sistema que sustentou parte da pandemia e viabilizou que menos vidas se perdessem.
Embora o vernáculo seja claro, necessário mencionar que não se está colocando a saúde como tema a ser politizado de modo que determinado político possa assumir a responsabilidade por ele e outro não. Não se está a criar um permissivo constitucional de que alguém use o SUS como bandeira de campanha, ou se valha do tema como forma de se eleger.
Muito maior que isso, o que se pretendeu desde os anos 80 foi notabilizar a importância de uma das acepções da palavra política, qual seja: “po·lí·ti·ca Arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados” (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/politica).
Buscou-se responsabilizar a NAÇÃO pela sustentabilidade de um sistema de saúde com “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O SUS conforme previsão do art. 198 (BRASIL, 1988), está assim definido:
“As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. Participação da comunidade [...]”.
Há que se pensar em como sustentar o Sistema que vem fazendo diferença na vida dos brasileiros há mais de três décadas; em como incrementar a rede de assistência; em como qualificar os serviços de saúde já ofertados à população de baixa renda; em como manter prestadores de serviços profissionais qualificados; em como expandir a assistência; entre tantas outras questões...
Temos um Sistema que possui uma tabela que não sofre efetivo reajuste há mais de 20 anos. Os recursos repassados pelo governo federal para pagamento dos procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde, estão defasados. E o setor mais afetado é o dos hospitais filantrópicos, que são responsáveis por boa parte do atendimento do SUS, e que na pandemia arcaram o atendimento de mais de oitenta por cento dos usuários do SUS no Brasil.
O "sub-financiamento" do SUS traz para os governos estaduais a necessidade de recorrerem ao orçamento próprio para garantir a continuidade dos serviços. É comum que se note que os Estados têm que fazer complementação para que os prestadores que possuam leitos de UTI, por exemplo, não os desabilitem, sob pena de gerar uma crise ainda maior no sistema de saúde.
O financiamento do SUS por definição constitucional (art.198) é tripartite, cabendo à União, aos Estados e aos Municípios. E os percentuais MÍNIMOS de investimento financeiro no Sistema Único de Saúde desses entes são definidos pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29, por meio da qual, Municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos Estados 12%. A União, por sua vez, deve aplicar o montante que corresponda ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual. Uma regra não tão simples... Talvez por aqui comece a explicação sobre
a crise atual que assola o setor que trabalha com o SUS.
E para que o tema fique ainda menos acessível, há uma regulação por meio de Portarias do Ministério da Saúde, que foram
lançadas para dispor sobre temas atinentes ao SUS. No fim de 2017, houve a sedimentação de aproximadamente 20 mil portarias do Ministério da Saúde, por meio do projeto SUS Legis, enquanto outras 40 mil, à época, estavam sendo analisadas para também serem compiladas.
O projeto de consolidação pretendeu reunir as portarias sobre a estrutura do SUS, o que foi feito de acordo com a Lei Complementar n. 95/1995, como forma de estimular o poder público a unir leis, regras e portarias, estas com especial enfoque já que nelas encontramos toda política pública de saúde.
Pensou-se em criar nas pessoas o costume de que usem tão somente as portarias de consolidação, tal como se passou a fazer com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando da sua unificação. Uma ideia efetivamente democrática, mas que ainda traduz palavras que não conseguem sair do papel: efetividade e sustentabilidade!
Segundo a CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos), que representa 1.824 hospitais filantrópicos de todo o território nacional, o cenário pós-pandemia revelou que a saúde filantrópica é responsável por mais de 50% de atendimento da média complexidade do SUS e mais de 70% da alta complexidade. A esse cenário some-se a demanda represada por consultas, exames e cirurgias adiadas, o que traduz a necessidade da população, que repercute invariavelmente em chance de morte!
E o que fazer? Como equacionar essa conta? Como viabilizar hoje os hospitais filantrópicos e demais entidades que trabalham com o SUS preponderantemente, e que deram um exemplo de eficácia quando da pandemia?
Não podemos mais ficar calados e nos propormos a ver a vida passar... Há que haver comprometimento com o adequado financiamento por parte dos gestores, e assim quem sabe possamos começar a pensar no amanhã, afinal, como disse Cora Coralina, “O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim, terás o que colher.